TERMO DE ACEITE AO
PLANO DE NEGÓCIOS SRM
As partes acima qualificadas têm entre si justas e acordadas a celebração de presente Contrato de Afiliação ao Plano de Negócios
SRM, que se regerá pelos termos e condições que seguem:
1. Objeto
1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a RACCO
concede ao consultor o direito de revenda dos produtos comercializados com a
marca RACCO, seus derivados e produtos de seus parceiros devidamente
licenciados ("os produtos"), que tenham sido por ele adquiridos junto
à RACCO, na forma deste Contrato e do Manual de Negócios RACCO.
2. Aquisição dos Produtos
2.1 O Consultor sempre que desejar poderá adquirir os produtos
diretamente da Racco ou um de seus centros distributivo.
2.1.1 Os pedidos deverão adquiridos através do portal RACCO, podem
ser pagos através de cartões de crédito ou débito, ou outras formas de
pagamento que forem definidas pela RACCO.
2.1.2 Os pedidos poderão ser também adquiridos através de um dos centro distributivo, efetuando o pagamento diretamente
para os mesmos, de acordo com os métodos de pagamentos disponibilizados por
estes, e retirando os produtos prontamente, diretamente no centro distributivo.
2.2 Na forma descrita nos Princípios Comerciais da SRM, em
função do volume de compras efetuadas pelo Consultor diretamente da RACCO, ou
nos centros distributivos a cada mês, esta lhe concederá recompensas por volume
sob a forma de pagamento em dinheiro ou em crédito para compra de produtos,
denominada Bônus, ficando entendido que os critérios de pagamento e
qualificação para recebimento das recompensas de volume são constantes na
declaração do Plano de Negócios e Princípios Comerciais SRM que estão
presentes no Manual de Negócios SRM, que é parte integrante deste Contrato.
3. Obrigações e responsabilidades do
Consultor
3.1.
Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste
instrumento, o Consultor se obriga a:
a. Seguir o Plano de Negócios proposto pela
SRM e seu Sistema de Treinamento Racco Academy
b. Adquirir os produtos, em suas formas e
embalagens originais;
c. Não usar, por qualquer forma ou meio, e sob
qualquer pretexto, qualquer material promocional da RACCO, sejam materiais
impressos, gravados ou outros, sem a sua
prévia aprovação;
d. Não utilizar nomes e marcas pertencentes à
RACCO, inclusive em redes sociais e outros meios digitais, sem a prévia e
expressa autorização da RACCO.
e. Não é permitido qualquer sistema de
treinamento que vincule o nome RACCO que não seja oficializado e aprovado por escrito
pela empresa. O Sistema Oficial é o Racco Academy. O
uso de todo e qualquer material que não seja oficial da empresa acarretará na
aplicação das sansões previstas nos princípios
comerciais SRM, presentes no Manual de Negócios SRM, que é parte
integrante deste Contrato.
RESPEITAR ESTRITAMENTE OS PRINCÍPIOS E REGRAS, BEM COMO AS
INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS PRINCÍPIOS COMERCIAIS SRM, AS QUAIS RECEBE NO
MOMENTO DA ASSINATURA DESTE CONTRATO, E TOMA CIENCIA EM TODO SEU TEOR E EFEITO;
4. Obrigações e responsabilidades da
RACCO
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por
lei ou ainda neste instrumento, a RACCO se obriga a:
a. Fornecer
os produtos aos consultores e contabilizar as compras feitas por estes de
acordo com Plano de Negócios SRM;
b. Pagar as
recompensas por volume devidas aos consultores que não estiverem violando o
NEGÓCIO SRM, assim como nos termos dos Princípios Comerciais da SRM
contidos no Manual de Negócios SRM que é parte presente deste Contrato,
de acordo com os vários níveis e tipos previstos no plano de negócios.
c. Aplicar
com justiça o código de ética estabelecido nos Princípios Comerciais do SRM
contidos no Manual de Negócios que é parte presente deste Contrato.
5. Equipe
5.1 Segundo os termos e condições da declaração de Princípios
Comerciais da SRM o consultor poderá submeter à SRM a solicitação
para credenciamento de terceiros como consultores. Esta prática se chama Indicação
de Novos Consultores e faz parte do Plano de Negócios SRM.
5.1.1. Caso essa(s) pessoa(s) apresentada(s) pelo consultor
seja(m) aprovada(s) pela RACCO, todas as compras por ela(s) efetuadas ou por
novas pessoas apresentadas por tal consultor (es)
proporcionarão a ele, em cada mês, a possibilidade de qualificações de acordo
com o Plano de Negócios, conforme os critérios contidos no Manual de Negócios
da SRM.
5.1.2. O Consultor, ao indicar o credenciamento de novos consultores,
deverá dar-lhes o apoio e a assistência necessários, sem qualquer custo ou
ônus, para que os mesmos possam desenvolver sua atividade de modo produtivo.
5.1.3 O Consultor que indica um novo consultor é chamado de
Patrocinador.
5.1.4 Uma vez consultor ao Sistema da SRM não é permitida a
troca de Patrocinador e linha de patrocínio.
6. Declaração de Princípios
Comerciais da SRM
6.1. As informações e regras dos Princípios Comerciais do SRM
e do Plano de Negócios, contidos no Manual de Negócios SRM, que o consultor
reconhece e confirma pelo presente conhecer, são
consideradas parte integrantes deste Contrato, devendo ser igualmente
observadas pelas partes durante sua vigência.
7. Prazo
7.1. Sem prejuízo do disposto neste Contrato e nos Princípios
Comerciais da SRM
, o presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, necessitando de
renovação anual, por ora declarada Atualização de Status, conforme consta no
Plano de Negócios SRM podendo ser rescindido, por qualquer das partes, a
qualquer tempo, desde que a outra seja prévia e expressamente notificada da
intenção da primeira, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Nesta
ocasião, toda e qualquer recompensa eventualmente devida ao Consultor, será
paga pela RACCO.
8. Alterações
8.1 A RACCO poderá promover alterações no presente Contrato e nos
Princípios Comerciais da SRM, e ainda nos procedimentos e no Plano de
Negócios, para manter viável o sistema de comercialização, cumprir
determinações legais e se adaptar a mudanças na economia.
8.2 A partir da apresentação das referidas alterações, o consultor
passará a desenvolver seu negócio de acordo com tais modificações
propostas.
9. Cessão
9.1. Nenhum dos direitos e/ou obrigações do consultor poderão ser
cedidos ou transferidos para terceiros a qualquer título.
NEGÓCIO SRM
10. Da relação entre Consultor e RACCO
10.1 A relação entre os CONSULTORES e a RACCO é de natureza
contratual e comercial, não possuindo qualquer característica e/ou de natureza
trabalhista ou laboral. Não se estabelece em nenhum momento qualquer tipo de
relação de emprego, ou relação laboral entre RACCO e CONSULTOR.
10.1.1 O consultor membro do Plano de Negócios SRM não é
empregado, representante ou procurador da Racco (conforme previsto nos
Princípios Comerciais da SRM contidos no Manual de Negócios), sendo-lhe,
portanto, vedado firmar quaisquer compromissos ou obrigações em nome desta
última.
10.1.2 Observado todo disposto neste contrato e na declaração de
Princípios Comerciais da SRM e do Plano de Negócios contidos no Manual de
Negócios RACCO, o consultor tem ampla liberdade para conduzir suas atividades
da forma que mais lhe convir podendo, neste sentido, exercer outras atividades,
remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício.
10.1.3 Respeitados os Princípios Comerciais da SRM, o consultor
não precisará prestar quaisquer contas de suas atividades à RACCO, podendo
atuar em todo território nacional, sem qualquer limitação (nem exclusividade) e
pelo
preço e nas condições que julgar mais conveniente, exceto os consultores
qualificados ao nível de Diamante e acima (nos termos dos Princípios Comerciais
da SRM contidos no Manual de Negócios). O consultor concorda em receber
periodicamente materiais informativos enviados pela Racco.
11. Foro
11.1 As partes elegem o Foro da Cidade de Curitiba para dirimir
quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
11.2 O signatário solicita seu credenciamento junto a RACCO como
Consultor o e membro do Plano de Negócios SRM, comprometendo-se a cumprir
os termos e condições de credenciamento constantes dos termos, que neste ato
passa a ter ciência. O descumprimento de qualquer uma das condições
estabelecidas no Contrato, no Plano de Negócios e nos Princípios Comerciais SRM
, contidas no Manual de Negócios SRM, que ora recebe ou, ainda, a
prestação de informações inverídicas no preenchimento deste, facultará à RACCO
o direito de rescindir o presente contrato sem qualquer aviso ou notificação
prévia, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que sejam causados à empresa.