Cadastro de Consultor - SRM

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Indicação de Patrocinador

Termos de Uso

TERMO DE ACEITE AO PLANO DE NEGÓCIOS SRM

 

As partes acima qualificadas têm entre si justas e acordadas a celebração de presente Contrato de Afiliação ao Plano de Negócios SRM, que se regerá pelos termos e condições que seguem:

 

1. Objeto

 

1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a RACCO concede ao consultor o direito de revenda dos produtos comercializados com a marca RACCO, seus derivados e produtos de seus parceiros devidamente licenciados ("os produtos"), que tenham sido por ele adquiridos junto à RACCO, na forma deste Contrato e do Manual de Negócios RACCO.

 

2. Aquisição dos Produtos

 

2.1 O Consultor sempre que desejar poderá adquirir os produtos diretamente da Racco ou um de seus centros distributivo.

2.1.1 Os pedidos deverão adquiridos através do portal RACCO, podem ser pagos através de cartões de crédito ou débito, ou outras formas de pagamento que forem definidas pela RACCO.

2.1.2 Os pedidos poderão ser também adquiridos através de um dos centro distributivo, efetuando o pagamento diretamente para os mesmos, de acordo com os métodos de pagamentos disponibilizados por estes, e retirando os produtos prontamente, diretamente no centro distributivo.

2.2 Na forma descrita nos Princípios Comerciais da SRM, em função do volume de compras efetuadas pelo Consultor diretamente da RACCO, ou nos centros distributivos a cada mês, esta lhe concederá recompensas por volume sob a forma de pagamento em dinheiro ou em crédito para compra de produtos, denominada Bônus, ficando entendido que os critérios de pagamento e qualificação para recebimento das recompensas de volume são constantes na declaração do Plano de Negócios e Princípios Comerciais SRM que estão presentes no Manual de Negócios SRM, que é parte integrante deste Contrato.

 

3. Obrigações e responsabilidades do Consultor

 

3.1. Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste instrumento, o Consultor se obriga a:

a. Seguir o Plano de Negócios proposto pela SRM e seu Sistema de Treinamento Racco Academy

b. Adquirir os produtos, em suas formas e embalagens originais;

c. Não usar, por qualquer forma ou meio, e sob qualquer pretexto, qualquer material promocional da RACCO, sejam materiais impressos, gravados ou outros,  sem a sua prévia aprovação;

d. Não utilizar nomes e marcas pertencentes à RACCO, inclusive em redes sociais e outros meios digitais, sem a prévia e expressa autorização da RACCO.

e. Não é permitido qualquer sistema de treinamento que vincule o nome RACCO que não seja oficializado e aprovado por escrito pela empresa. O Sistema Oficial é o Racco Academy. O uso de todo e qualquer material que não seja oficial da empresa acarretará na aplicação das sansões previstas nos princípios comerciais SRM, presentes no Manual de Negócios SRM, que é parte integrante deste Contrato.

 

RESPEITAR ESTRITAMENTE OS PRINCÍPIOS E REGRAS, BEM COMO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS PRINCÍPIOS COMERCIAIS SRM, AS QUAIS RECEBE NO MOMENTO DA ASSINATURA DESTE CONTRATO, E TOMA CIENCIA EM TODO SEU TEOR E EFEITO;

 

4. Obrigações e responsabilidades da RACCO

 

4.1 Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste instrumento, a RACCO se obriga a:

a. Fornecer os produtos aos consultores e contabilizar as compras feitas por estes de acordo com Plano de Negócios SRM;

b. Pagar as recompensas por volume devidas aos consultores que não estiverem violando o NEGÓCIO SRM, assim como nos termos dos Princípios Comerciais da SRM contidos no Manual de Negócios SRM que é parte presente deste Contrato, de acordo com os vários níveis e tipos previstos no plano de negócios.

c. Aplicar com justiça o código de ética estabelecido nos Princípios Comerciais do SRM contidos no Manual de Negócios que é parte presente deste Contrato.

 

5. Equipe

 

5.1 Segundo os termos e condições da declaração de Princípios Comerciais da SRM o consultor poderá submeter à SRM a solicitação para credenciamento de terceiros como consultores. Esta prática se chama Indicação de Novos Consultores e faz parte do Plano de Negócios SRM.

5.1.1. Caso essa(s) pessoa(s) apresentada(s) pelo consultor seja(m) aprovada(s) pela RACCO, todas as compras por ela(s) efetuadas ou por novas pessoas apresentadas por tal consultor (es) proporcionarão a ele, em cada mês, a possibilidade de qualificações de acordo com o Plano de Negócios, conforme os critérios contidos no Manual de Negócios da SRM.

5.1.2. O Consultor, ao indicar o credenciamento de novos consultores, deverá dar-lhes o apoio e a assistência necessários, sem qualquer custo ou ônus, para que os mesmos possam desenvolver sua atividade de modo produtivo.

5.1.3 O Consultor que indica um novo consultor é chamado de Patrocinador.

5.1.4 Uma vez consultor ao Sistema da SRM não é permitida a troca de Patrocinador e linha de patrocínio.

 

6. Declaração de Princípios Comerciais da SRM

 

6.1. As informações e regras dos Princípios Comerciais do SRM e do Plano de Negócios, contidos no Manual de Negócios SRM, que o consultor reconhece e confirma pelo presente conhecer, são consideradas parte integrantes deste Contrato, devendo ser igualmente observadas pelas partes durante sua vigência.

 

7. Prazo

 

7.1. Sem prejuízo do disposto neste Contrato e nos Princípios Comerciais da SRM , o presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, necessitando de renovação anual, por ora declarada Atualização de Status, conforme consta no Plano de Negócios SRM podendo ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que a outra seja prévia e expressamente notificada da intenção da primeira, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Nesta ocasião, toda e qualquer recompensa eventualmente devida ao Consultor, será paga pela RACCO.

 

8. Alterações

 

8.1 A RACCO poderá promover alterações no presente Contrato e nos Princípios Comerciais da SRM, e ainda nos procedimentos e no Plano de Negócios, para manter viável o sistema de comercialização, cumprir determinações legais e se adaptar a mudanças na economia.

8.2 A partir da apresentação das referidas alterações, o consultor passará a desenvolver seu negócio de acordo com tais modificações propostas.

 

9. Cessão

 

9.1. Nenhum dos direitos e/ou obrigações do consultor poderão ser cedidos ou transferidos para terceiros a qualquer título.

 

NEGÓCIO SRM

 

10. Da relação entre Consultor e RACCO

 

10.1 A relação entre os CONSULTORES e a RACCO é de natureza contratual e comercial, não possuindo qualquer característica e/ou de natureza trabalhista ou laboral. Não se estabelece em nenhum momento qualquer tipo de relação de emprego, ou relação laboral entre RACCO e CONSULTOR.

10.1.1 O consultor membro do Plano de Negócios SRM não é empregado, representante ou procurador da Racco (conforme previsto nos Princípios Comerciais da SRM contidos no Manual de Negócios), sendo-lhe, portanto, vedado firmar quaisquer compromissos ou obrigações em nome desta última.

10.1.2 Observado todo disposto neste contrato e na declaração de Princípios Comerciais da SRM e do Plano de Negócios contidos no Manual de Negócios RACCO, o consultor tem ampla liberdade para conduzir suas atividades da forma que mais lhe convir podendo, neste sentido, exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício.

10.1.3 Respeitados os Princípios Comerciais da SRM, o consultor não precisará prestar quaisquer contas de suas atividades à RACCO, podendo atuar em todo território nacional, sem qualquer limitação (nem exclusividade) e pelo preço e nas condições que julgar mais conveniente, exceto os consultores qualificados ao nível de Diamante e acima (nos termos dos Princípios Comerciais da SRM contidos no Manual de Negócios). O consultor concorda em receber periodicamente materiais informativos enviados pela Racco.

 

11. Foro

 

11.1 As partes elegem o Foro da Cidade de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.

11.2 O signatário solicita seu credenciamento junto a RACCO como Consultor o e membro do Plano de Negócios SRM, comprometendo-se a cumprir os termos e condições de credenciamento constantes dos termos, que neste ato passa a ter ciência. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no Contrato, no Plano de Negócios e nos Princípios Comerciais SRM , contidas no Manual de Negócios SRM, que ora recebe ou, ainda, a prestação de informações inverídicas no preenchimento deste, facultará à RACCO o direito de rescindir o presente contrato sem qualquer aviso ou notificação prévia, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que sejam causados à empresa.